10 de mar. de 2009

STJ rejeita recurso do cantor Marcelo D2



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o cantor Marcelo D2 ao pagamento de 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil) por ter supostamente “exposto seu filho menor de idade à apologia ao uso de drogas", durante um festival hip hop, em 2004.

Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso do cantor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio. Até o início da noite desta quarta-feira (4), o cantor ainda não havia tomado conhecimento da decisão, segundo sua assessoria de imprensa. Seu empresário, Marcelo Lobatto, informou, também por meio da assessoria, que serão tomadas todas as providências cabíveis frente à Justiça.

De acordo com o STJ, D2 foi condenado pela Justiça da Infância e da Juventude por dizer expressões relacionadas ao consumo de drogas - como “bagulho” e “queimando tudo até a última ponta” – logo após seu filho ter deixado o palco do show. O cantor recorreu ao TJ do Rio, mas sua apelação foi rejeitada por ausência de recolhimento das custas processuais.

Defesa

No STJ, a defesa alegou que o recurso estaria isento da incidência de custas processuais e argumentou, ainda, que “as expressões supostamente relacionadas ao consumo de drogas fazem parte da criatividade artística e, no momento em que elas foram ditas, o filho do cantor já estava nos camarins da casa de espetáculo, não presenciando os fatos que pretensamente representariam desrespeito ao poder familiar”.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Castro Meira, reiterou que a regra de isenção de custas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar desses processos.

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