
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisĂ£o que condenou o cantor Marcelo D2 ao pagamento de 20 salĂ¡rios mĂnimos (R$ 9,3 mil) por ter supostamente “exposto seu filho menor de idade Ă apologia ao uso de drogas", durante um festival hip hop, em 2004.
Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso do cantor contra acĂ³rdĂ£o do Tribunal de Justiça do Rio. AtĂ© o inĂcio da noite desta quarta-feira (4), o cantor ainda nĂ£o havia tomado conhecimento da decisĂ£o, segundo sua assessoria de imprensa. Seu empresĂ¡rio, Marcelo Lobatto, informou, tambĂ©m por meio da assessoria, que serĂ£o tomadas todas as providĂªncias cabĂveis frente Ă Justiça.
De acordo com o STJ, D2 foi condenado pela Justiça da InfĂ¢ncia e da Juventude por dizer expressões relacionadas ao consumo de drogas - como “bagulho” e “queimando tudo atĂ© a Ăºltima ponta” – logo apĂ³s seu filho ter deixado o palco do show. O cantor recorreu ao TJ do Rio, mas sua apelaĂ§Ă£o foi rejeitada por ausĂªncia de recolhimento das custas processuais.
Defesa
No STJ, a defesa alegou que o recurso estaria isento da incidĂªncia de custas processuais e argumentou, ainda, que “as expressões supostamente relacionadas ao consumo de drogas fazem parte da criatividade artĂstica e, no momento em que elas foram ditas, o filho do cantor jĂ¡ estava nos camarins da casa de espetĂ¡culo, nĂ£o presenciando os fatos que pretensamente representariam desrespeito ao poder familiar”.
Em seu voto, o relator da matĂ©ria, ministro Castro Meira, reiterou que a regra de isenĂ§Ă£o de custas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente Ă© de aplicaĂ§Ă£o restrita Ă s crianças e aos adolescentes, nĂ£o alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar desses processos.